No passado dia 31 de Outubro foi publicada a Lei n.º 61/2008 que altera o regime jurídico do divórcio.
O objectivo, como refere a exposição de motivos do projecto, é o de “retomar o espírito renovador, aberto e moderno que marcou há quase 100 anos a I República, adequando a lei do divórcio ao século XXI, às realidades das sociedades modernas”.
As alterações no regime jurídico do divórcio, que procuram acompanhar a evolução social, assumem-se em três planos fundamentais.
Em primeiro lugar, elimina-se a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro, tal como ocorre na maioria das legislações da União Europeia, e alargam-se os fundamentos objectivos da ruptura conjugal.
Em segundo lugar, assume-se de forma explícita o conceito de responsabilidades parentais como referência central, afastando, assim, claramente a designação hoje desajustada de «poder paternal», ao mesmo tempo que se define a mudança no sistema supletivo do exercício das responsabilidades parentais e considerando ainda o seu incumprimento como crime.
Em primeiro lugar, elimina-se a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro, tal como ocorre na maioria das legislações da União Europeia, e alargam-se os fundamentos objectivos da ruptura conjugal.
Em segundo lugar, assume-se de forma explícita o conceito de responsabilidades parentais como referência central, afastando, assim, claramente a designação hoje desajustada de «poder paternal», ao mesmo tempo que se define a mudança no sistema supletivo do exercício das responsabilidades parentais e considerando ainda o seu incumprimento como crime.
Finalmente, e reconhecida a importância dos contributos para a vida conjugal e familiar dos cuidados com os filhos e do trabalho despendido no lar, consagra-se pela primeira vez na lei, e em situação de dissolução conjugal, que poderá haver lugar a um crédito de compensação em situação de desigualdade manifesta desses contributos.
São estas algumas das principais alterações introduzidas pela referida lei e que serão desenvolvidas, juntamente com outras, na já aqui divulgada conferência a realizar na AJB.