quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Novo regime jurídico do divórcio

No passado dia 31 de Outubro foi publicada a Lei n.º 61/2008 que altera o regime jurídico do divórcio.
O objectivo, como refere a exposição de motivos do projecto, é o de “retomar o espírito renovador, aberto e moderno que marcou há quase 100 anos a I República, adequando a lei do divórcio ao século XXI, às realidades das sociedades modernas”.
As alterações no regime jurídico do divórcio, que procuram acompanhar a evolução social, assumem-se em três planos fundamentais.
Em primeiro lugar, elimina-se a culpa como fundamento do divórcio sem o consentimento do outro, tal como ocorre na maioria das legislações da União Europeia, e alargam-se os fundamentos objectivos da ruptura conjugal.
Em segundo lugar, assume-se de forma explícita o conceito de responsabilidades parentais como referência central, afastando, assim, claramente a designação hoje desajustada de «poder paternal», ao mesmo tempo que se define a mudança no sistema supletivo do exercício das responsabilidades parentais e considerando ainda o seu incumprimento como crime.
Finalmente, e reconhecida a importância dos contributos para a vida conjugal e familiar dos cuidados com os filhos e do trabalho despendido no lar, consagra-se pela primeira vez na lei, e em situação de dissolução conjugal, que poderá haver lugar a um crédito de compensação em situação de desigualdade manifesta desses contributos.
São estas algumas das principais alterações introduzidas pela referida lei e que serão desenvolvidas, juntamente com outras, na já aqui divulgada conferência a realizar na AJB.

2 comentários:

Sérgio Gave Fraga disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sérgio Gave Fraga disse...

Professora Doutora Cristina Dias, agradeço imenso ter aceite este convite. Sem dúvida que as suas notas serão sempre uma valia para todos nós...o nosso muito obrigado.

Sérgio Gave Fraga